Taxa Condominial

💲 A taxa condominial é o valor pago pelas despesas do condomínio, que compreendem despesas ordinárias, que decorrem do dia a dia e as despesas extraordinárias, que não são rotineiras.

🪙 A obrigatoriedade do pagamento da taxa condominial é garantida pelo Art. 1.336 do Código Civil, que define que é dever do condômino contribuir para as despesas da administração do condomínio.

❓ Mas afinal, quais despesas são de responsabilidade do proprietário e quais são dos inquilinos?

Despesas de Condomínio

👉🏽 A Lei do Inquilinato determina que cabe ao locatário o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, e ao proprietário as despesas extraordinárias do condomínio.

💲 Despesas ordinárias: (Pagas pelo inquilino)

👉🏽 Despesas como água, luz, limpeza e conservação das áreas comuns; salários e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários dos funcionários do condomínio; despesas para manutenção e conservação de instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança; conservação de elevadores e porteiros eletrônicos. O fundo de reserva se for constituído para cobrir despesas ordinárias, será pago pelo inquilino.

💲 Despesas extraordinárias: (Pagas pelo proprietário)

👉🏽 Enquadram-se nesses casos gastos com obras de reformas; pintura de fachadas; instalação de novos equipamentos; despesas com paisagismo ou decoração; indenizações por despesas de funcionários realizadas antes do início do contrato de locação; e constituição de fundo de reserva, que geralmente é utilizado para despesas extraordinárias.

⚠️ A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), define mais detalhadamente algumas dessas despesas de responsabilidade do Locador e do Locatário.

✔️ A divisão de despesas (ordinárias e extraordinárias) se dá somente na relação contratual entre proprietário-inquilino:

✔️ As taxas de condomínio, segundo o artigo 1336, do Código Civil, são de obrigação do condômino, isto é, do proprietário, tendo em vista que a relação jurídica, neste caso, que é entre condomínio-condômino.

⚠️ Leia atentamente o contrato de locação antes de assinar. Esteja atento às cobranças feitas pelo proprietário e pela imobiliária!

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