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Som Alto! Pode?
🔈 Limite de som – Lei de Condomínio
🧐 Afinal, som alto pode?
👉🏼 Morar em um condomínio requer uma rotina pautada no bom senso e empatia. Respeito e cooperação são necessários para que isto ocorra, mas sabemos que os problemas acabam acontecendo, pois nem todos têm o bom senso necessário para viver em comunidade e a proximidade com o vizinho acaba sendo fonte de insatisfação. É nestas horas que entram as leis.
👇🏽Para solucionar o problema, você pode se respaldar nas regras da Legislação, no Regimento Interno e Convenção do Condomínio e solicitar a ajuda do síndico.
Veja o que fazer em casos de barulhos:
1) Em seu capítulo IV, a Lei Federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941 diz que “não se pode perturbar o sossego alheio ou trabalho.”
2) No entanto, o Código Civil também garante os limites dos níveis que um apartamento pode gerar de ruídos, seja ele durante o dia ou durante a noite. O Art. 1366 diz:
“São deveres do condômino: (…) IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
3) A Lei do Silêncio e o barulho do condomínio:
A Lei do Silêncio varia para cada estado e é regida de forma independente por cada município. Ela irá sofrer alterações, dependendo das leis e códigos de conduta de cada região.
Para a surpresa de muitos, ela não está inserida no Código Civil. Nele, o artigo mais próximo da questão de barulho no condomínio é o 1.277. Ele diz que:
“O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e a saúde dos que habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
4) Cada prédio traz em seu Regimento Interno e Convenção os horários que são permitidos incomodar o sossego dos vizinhos – geralmente, os horários são entre 7 horas e 22 horas.
O mais importante é que o morador tenha noção e entenda bem qual é o perfil do seu prédio. Ou seja, o barulho no condomínio, bem como o silêncio, pode variar de acordo com o estilo das pessoas do lugar.
5) A NBR 10152, Norma Brasileira que fala especificamente sobre níveis de ruídos para conforto acústico, também é uma ferramenta para mediar barulhos em condomínios.
Ao deixar claro quanto de ruído é aceitável ou não, a norma detalha que em uma residência, o nível de barulho não pode ser superior em:
Sala de estar: entre 40 e 50 decibéis.
Dormitórios: entre 35 e 45 decibéis.
Esta norma ainda indica claramente que os barulhos não podem ultrapassar os 55 decibéis para o período diurno, das 7 horas às 22 horas e 50 decibéis para o período noturno, das 20 horas às 7 horas.
O que diz a Lei sobre barulho em condomínios:
Nos grandes centros, o horário de silêncio vai das 22 horas às 7 horas. No entanto, barulhos mesmo de 7 as 22h não pode incomodar os vizinhos, de forma a perturbar o sossego.
As atitudes em relação ao barulho irão variar de acordo com o estabelecimento que causa o problema:
1) Barulho de estabelecimentos comerciais: o ideal, neste caso, é o síndico se informar no que diz a lei da sua região, para que ele tome as medidas cabíveis, pois os municípios e estados brasileiros possuem leis muito específicas quanto a estabelecimentos comerciais, como bares, casas de show ou algum outro local que estejam exagerando no barulho.
2) Barulho de estabelecimentos não comerciais: neste caso, o melhor caminho é conversar e tentar resolver de maneira rápida. Caso contrário, será necessário ligar para a Polícia Militar para informar que o sossego está sendo perturbado.
3) Barulho de outro apartamento
🎯 Independente de como seja a convenção de seu condomínio, se este assunto é claro ou não, existem leis que falam especificamente sobre barulho em condomínio.
🤝🏼 O melhor caminho para mediar problemas de barulho no condomínio entre vizinhos é buscar entre eles a tolerância, respeito e muito bom senso. E essa atitude é ainda mais bem-vinda antes de qualquer medida drástica e dura. Afinal, todo mundo vai precisar fazer um pouco de barulho um dia, seja para uma reforma ou uma festinha .
✋🏼 Quando o síndico vai resolver o barulho no condomínio?
🤝🏼 O síndico deve agir como mediador, estabelecendo diálogo entre as partes envolvidas, procurando entender os dois lados e mostrar para ambos que pode haver entendimento com respeito e compreensão entre as partes.
👉🏼 Quando mais de um apartamento estiver reclamando de barulho no condomínio, o síndico pode tomar uma medida mais dura. Neste caso, o ideal é que s reclamações sejam feitas por escrito, para que se tenha o histórico no momento que for conversar com o condômino que está perturbando.
E você, já passou por este tipo de problema?
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